domingo, 7 de outubro de 2012

Gerson Neves

Em Nova Brasilândia, o candidato do PMDB, o Sr. Gerson Neves foi eleito Prefeito.

Eu já sabia!

Luiz Jairo é o novo Prefeito de Upanema-RN!

sábado, 6 de outubro de 2012

Vamdalismo toma conta de Campanha do 15 de Gerson Neves

Uma atitude vergonhosa e sem escrúpulos aconteceu, na madrugada de ontem, pelo grupo do PMDB que tem como candidato o Sr. Gerson Neves (PMDB) e Profº Emerson do PT. Na verdade, essa atitude vem sendo praticada desde a madrugada de quinta-feira: Placas e Bandeiras com a propaganda do Candidato da oposição Joaquim Rezende vem sendo arrancadas das frentes das residências e terrenos vazios onde as mesmas foram pregadas e enficadas com a autorização de seus proprietários sem receberem um tostão em troca. A Justiça Eleitoral deve tomar uma atitude urgente! Os culpados devem ser punidos! Atitudes como esta não devem ser aceitas!
A falta de respeito do grupo do PMDB é tão sem medida que eles tiveram a coragem de arrancarem o Banner da Campanha do Candidato Joaquim Rezende que estava colado na frente do Comitê do PTB. A comunidade deve ficar atenta a este vandalismo! Onde está o respeito desse povo!
Tenho a certeza de que essas pessoas não amam Nova Brasilândia! Atitudes como esta vem de pessoas que não estão preocupados com o futuro de Nova Brasilândia! Para chegar ao poder faz de tudo! Se cada eleitor somar os 48 salários de um Prefeito e/ou de um vereador, durante um mandato vai chegar a conclusão de que o dinheiro gasto em uma campanha não paga as dívidas que alguns contraem durante a campanha.
 
Ai, eu pergunto aos caros eleitores: esse é o grupo que quer governar Nova Brasilândia? Cadê a filosofia do PT em querer mudar a política do Brasil, se o mesmo está junto com um grupo que toma atitudes como esta? Será que vale, realmente a pena, pregar uma coisa e praticar outra?! São perguntas que devem ser feitas por cada eleitor consciente! São perguntas que devem prevalecer na hora do voto! Pelo menos esta é a nossa opinião.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça apreende material eleitoral ofensivo de Gerson Neves em Nova Brasílândia

Caderno trazia ofensas ao candidato da oposição Joaquim Rezende.

O juiz eleitoral de Nova Brasilândia do Oeste Bruno Magalhães Ribeiro do Santos, determinou a apreensão de material da coligação do candidato a prefeito Gerson Neves (PMDB), ofensivo ao adversário Joaquim Resende (PTB). Estava sendo distribuída cartilha com 4 páginas denegrindo o candidato da oposição.

A apreensão do material ocorreu à noite da última quarta-feira (4), segundo Boletim de Ocorrência (BO), após diligência da Polícia Militar. A cartilha também tem vasto material de propaganda e de apoio político a Gerson e segundo as pessoas que estavam distribuindo, a tiragem é de 10 mil exemplares.

Segundo a Justiça Eleitoral o fato é gravíssimo, exigindo a ação da Polícia Eleitoral para se impedir a continuidade da distribuição. O material fomenta de forma relevante a opinião pública, em desfavor do adversário Joaquim Resende.

A cartilha não tem apenas propaganda exaltando qualidades de Gerson com mensagens de cunho eleitoreiro. Tem mensagens pejorativas e ofensivas ao candidato adversário (Joaquim Resende), “condição incompatível com a serenidade que se espera da conduta de qualquer cidadão ou coligação, e do pleito em si”, diz a decisão.

No boletim há termos como “irresponsável”, complementados com “pirraça”, “vingança”, “mágoa”, “que não pensou em criança”.

O juiz eleitoral Bruno Magalhães diz em sua decisão que há “inequívoco abuso do direito de propagandear a candidatura, já que o ato extrapola a divulgação de propostas e da pessoa do candidato pretendido para ofender a honra e a imagem do oponente”.

A legislação eleitoral veda qualquer tipo de propaganda com essa característica.  



quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Atitude desprezível...

Em Upanema-RN, todo ano de Eleição Municipal, a ação mais desprezível e imperdoável em uma Campanha Política acontece: a "famosa compra de votos". É incrível como a Justiça Eleitoral, ainda, não conseguiu um método de banir tão desprezível atitude. Tenho ânsia de vômito só de ouvir falar. Corrupto,   pobre de espírito e de qualquer argumento, é o candidato que burla a Lei e corrompe o "pobre" do eleitor ao chegar em sua casa e barganha seu voto. Cito a palavra "pobre" porque é assim que considero o eleitor que tem a miserável ideia de vender sua consciência. A Lei diz que a pena para esses calhordas é de até 04 anosde prisão, em regime fechado, tanto para o corruptor como para o corrupto. 

Em Nova Brasilândia-RO, a realidade não é diferente! Na última semana de Eleição, um grupo de pessoas ditas "espertas" e "sabedores" na arte de comprar votos colocam seu plano em ação. Só esta semana, aconteceram vários fatos desprezíveis no centro da cidade. Ontem, a Polícia Federal foi acionada e esteve na cidade para averiguar irregularidades por parte do "famoso" grupo supra mencionado. A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitora, as Polícias Civil, Militar e Federal em Nova Brasilândia já receberam inúmeras denúncias sempre direcionadas ao mesmo grupo. Se o eleitor quiser saber, basta dirigir-se ao Cartório Eleitoral e perguntar. No Ministério Público estão protocolados vários processos de ações irregulares por parte de alguns candidatos. Mesmo com a Lei da Ficha Limpa, eles não estão nem ai. Aquela ideia de que a Justiça é lenta e nada acontece, encaixa direitinho nas mentes dos mesmos. 

Portanto, caros eleitores, vamos dar um basta nisso! Vamos mostrar para essas pessoas que nós temos o poder de banir essas práticas da política. Denuncie todos os que você vir com atitudes suspeitas nesses dois últimos dias de Eleição. Não deixe que essa prática abominável permaneça em nossos municípios. Tenho certeza de que a força Divina destruirá todas essas mazelas. Vote consciente! Seu voto deve ser limpo! 

Upanema – A vigília da vitória


A vigília de ontem consolidou a grande vitória de Luiz Jairo e Juninho no dia 07 de outubro. Upanema votará e elegerá aquele que será um dos maiores administradores de sua história. Ao lado de seu candidato a vice-prefeito, Juninho de D. Maria José, Luiz Jairo tem tudo para governar o município e realizar um grande trabalho em prol de nosso povo. Upanema precisa avançar no tempo! Upanema precisa de ações inovadoras que o leve ao desenvolvimento. Nos últimos 04 anos, o “rumo certo” tão falado pela situação, não rumou tão certo assim. Basta ler as postagens de 03 meses atrás, nos blogs upanemenses (com exceção de um ou dois, por motivos de interesse pessoal) ou as gravações das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, que vocês vão comprovar o que estou dizendo. Por isso, Upanema precisa mudar, elegendo Luiz Jairo prefeito, para que o mesmo inicie o trabalho de colocá-la, novamente, no Rumo Certo.

Sendo assim, Conterrâneo upanemense, venho mui respeitosamente pedir seu voto para meus amigos Luiz Jairo e Juninho para prefeito e vice-prefeito, respectivamente. No dia 07 de outubro, domingo próximo, antes de sair de sua casa, faça uma reflexão e escolha aquilo que é melhor para todos. O grupo que tem preparação e vontade de trabalhar pelo povo de Upanema. Digite o 22 e confirme apertando a tecla verde. Tenha a certeza de que você estará votando e elegendo dois homens preparados e compromissados com o futuro de nossa Upanema querida. Pense em você, em seus filhos, em sua família. Não deixe que ninguém compre sua consciência com qualquer valor. Mantenha-se firme com o projeto de todos os upanemenses, que é o de mudar a triste realidade em que vive a administração pública municipal. Votar no 22 significa a mudança necessária ao povo upanemense.


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Atitude louvável!

Inquérito Civil nº 016/2012 - PmJUp
Área: Eleitoral


- RECOMENDAÇÃO Nº 011/2012 - 

O Ministério Público Eleitoral junto à 49ª Zona de Upanema/RN, por intermédio do Promotor Eleitoral que subscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição da República de 1988, pelo art. 27, parágrafo único,inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo a incumbência constitucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, adotando, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao regular exercício de suas funções constitucionais; 
CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe, através dos instrumentos extrajudiciais e judiciais disponíveis, garantir e proteger a higidez do pleito eleitoral; 
CONSIDERANDO a proximidade das eleições de 07 de outubro de 2012, quando os eleitores serão chamados ao exercício da cidadania plena; 
CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos, para o exercício do voto livre de pressões, sejam direta, sejam indiretas; 
CONSIDERANDO que no voto está todo o poder do cidadão para escolher aqueles que reúnem condições para a representação do povo e para impedir que candidatos despreparados e descompromissados com o bem comum possam ser levados ao Executivo e Legislativo; 
CONSIDERANDO que a Lei Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão para aquele que oferece, promete ou dá vantagens pessoais ao eleitor em troca do voto, caracterizando o crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral; 
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo legal (art. 299 do Código Eleitoral) estabelece igual pena para o eleitor que pede ou recebe vantagem em troca do voto; 
CONSIDERANDO que, além da caracterização do crime de corrupção eleitoral, tudo o que vier a ser oferecido, prometido ou doado ao eleitor como vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia das eleições, inclusive, com o fim de obter-lhe o voto, será considerado abuso do poder econômico, legitimando o Ministério Público Eleitoral a promover as respectivas ações tendentes a obter a cassação do registro ou do diploma do candidato (art. 41-A, caput, da Lei nº 9.504/97); 
CONSIDERANDO que para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de voto, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (art. 41-A, §1º, da Lei n.º 9.504/97); 
CONSIDERANDO notícias de histórico das eleições municipais em Upanema/RN dando conta de que candidatos, líderes políticos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes de determinadas agremiações políticas teriam a cultura de circular de maneira suspeita, no intuito de visitar eleitores, supostamente para fins de cometimento de crime eleitoral, às altas horas da noite (após às 22:00 horas) e início das madrugadas, notadamente em bairros periféricos da zona urbana e na zona rural; 
CONSIDERANDO que, em regra, os atos de propaganda eleitoral (distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som) são permitidos até às 22:00 horas, à exceção dos comícios (até às 24:00 horas), não se justificando que, após este horário, quaisquer candidatos, líderes políticos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas continuem circulando em busca do eleitor ou mesmo promovendo aglomerações populares de natureza política, especialmente em atitude suspeita de corrupção eleitoral; 
CONSIDERANDO que a apuração dos delitos eleitorais pode e deve ser feita por parte das Polícias Militar e Civil Estadual, uma vez que inexiste órgão da Polícia Federal nesta 49ª Zona Eleitoral; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, deve atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos; 
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a antecipar-se ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura; 
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; 
RESOLVE RECOMENDAR o seguinte: 
I – aos candidatos, líderes políticos, representantes das coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas do Município de Upanema/RN: 
a) que se abstenham de circular em busca do eleitor ou mesmo promover aglomerações populares de natureza política após o horário permitido para a prática dos atos de propaganda eleitoral em geral, notadamente após às 22:00 horas, excetuada apenas a realização de comício, até às 24:00 horas; 
II – ao Comandante da Polícia Militar do Município de Upanema/RN e ao Delegado de Polícia Civil designado para o mesmo Município: 
a) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, realize rondas periódicas após às 22:00 horas e ao longo das madrugadas, coibindo aglomerações populares de natureza política, bem como a circulação de candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas em busca do eleitor, notadamente nos bairros periféricos e na zona rural; 
b) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, dê apoio à Justiça Eleitoral na fiscalização dos crimes eleitorais, notadamente, coibindo com rigor, dentre outras, as condutas de doar, oferecer, prometer doar, solicitar ou receber dinheiro, dádiva, ou vantagens pessoais de qualquer natureza, como materiais de construção, vestuários, consultas e receitas médicas, remédios, alimentos, combustíveis, materiais esportivos (bolas, camisas, chuteiras, etc.), patrocínio de viagens, execução de serviços gratuitos, pelo candidato ou por interposta pessoa (“cabos eleitorais”), transporte de pessoas e cargas (areia, pedras, tijolos, etc.), emprego na Administração Pública, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita (CE, art. 299); 
c) que, em sendo constatada atitude suspeita de crime eleitoral por parte de candidato, cabo eleitoral, representantes de coligação, apoiadores e/ou simpatizantes, proceda à abordagem tática e procedimento operacional padrão de revista e averiguação, apreendendo eventual material suspeito e procedendo-se na forma da Lei em caso de flagrante; 
Providencie-se a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, na rádio local e nos blogs do Município de Upanema. 
Encaminhe-se uma via da presente recomendação ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Upanema/RN, bem como ao Juízo da 49ª Zona Eleitoral e aos representantes das coligações que estão disputando o pleito eleitoral no âmbito da 49ª Zona Eleitoral de Upanema/RN. 
ADVERTE-SE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do PRÉVIO CONHECIMENTO e do caráter doloso da conduta. 
Upanema/RN, 28 de setembro de 2012. 
Bel. Clayton Barreto de Oliveira 
Promotor Eleitoral

sábado, 29 de setembro de 2012

Em Upanema-RN

O que tem de postagens em blogs upanemenses que defendem a candidatura do candidato da atual Prefeita, com apelações, dá até para chorar! Sem falar do envolvimento de crianças. Onde será que está o bom senso?!

Atitude estranha II

Outro fator que fez muitos eleitores ficarem revoltados foi o discurso do atual vice-prefeito Zezinho da Emater (PMDB). Diferente dos demais naquele palanque, Zezinho foi o único que esqueceu de apresentar as propostas de seu candidato a Prefeito e se preocupou em denegrir a imagem do candidato opositor Joaquim Rezende (PTB). É preciso mudar o discurso! Campanha se faz com propostas.

Atitude estranha!

O que pareceu estranho, aos olhos dos eleitores, foi o Deputado Federal Pe. Tom (PT) ter subido e discussado no mesmo palanque. Muitos elelitores que votaram no mencionado Deputado em 2010 ficaram aborrecidos e sem entender o que aconteceu. Em conversa com um dos eleitores fortes do Pe. Tom, ele disse: "Já estou começando a me arrepender de ter votado neste Padre". 
O que algumas pessoas não entendem, na verdade, é que uma Campanha Estadual pouco interfere em uma Campanha Municipal. Os mesmos eleitores que votaram em Senador, Deputados, Governo e Presidente, estão separados no pleito municipal. São as artemanhas da Política! Fazer o que?!