quarta-feira, 22 de maio de 2013

Parabéns!

Quero parabenizar minha amiga Claudia Queiroz pela passagem de seu aniversário, hoje. Deus abençoe sempre você em tudo o que fores fazer. Que Ele seja a luz de seu caminho hoje e sempre. Parabéns e abraços fraternos. 

Greve dos Servidores Estaduais

As escolas estaduais em NBO-RO paralisaram suas atividades na manhã desta quarta-feira. O motivo foi a decisão da categoria em apoiar a greve que se instalou em todo o estado rondoniense. Como de costume, os servidores de Nova Brasilândia sempre apoiam a decisão da maioria. Pena mesmo é que, ainda existam alguns que insistem em fecharem os olhos para a realidade e ficam brincando de ensinar a poucos alunos e fingindo que o que ganham tá de bom tamanho. Pena maior ainda, é ter servidores que ficam dentro de escola dando ouvindo a uns e outros e não paralisam com justificativas de que greve não resolve nada. Tudo que até hoje, em Rondônia, foi conseguido para os servidores foi através de greve. 

Portanto, caro colegas servidores estaduais, vamos apoiar nossos colegas. Vamos a luta! Precisamos do apoio de todos! 

Obs.: Acabo de receber a notícia, que tem gestor de escola que fica amedrontando os servidores, principalmente, àqueles que estão no estágio probatório ou com contrato emergencial. É lamentável que isso, ainda aconteça dentro de uma escola, depois da Gestão Democrática.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Falecimento

Acabo de receber a notícia da morte de meu amigo Olavo Carlos (Olavo Pitha). Não sei como foi bem o desfecho, mas sei que foi na barragem do Umari. Até, ontem a noite por volta das 7h, ainda não se tinha uma resposta quanto ao corpo, apenas da canoa que foi encontrada. Se alguém, tiver mais alguma informação precisa, por favor me avise.
As lembranças que tenho de Olavo Pitha são muito boas. Com um sorriso sempre no rosto, tocava seu violão, cantava e encantava com sua voz marcante. Olavo Carlos é filho de seu Vital da Cohab. 

Meus sentimentos de pesar  a família enlutada. Que Deus o tenha em bom lugar. 

Servidor em Estágio Probatório tem direito de fazer greve.


A greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.

Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:

“…Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)
MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO “EFETIVIDADE”. ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)
SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESAO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL - NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERACAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall’Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997).

Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.
Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.

 SAIBA TUDO SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO:


Fonte: www.sintero.org.br

segunda-feira, 20 de maio de 2013

TRANSPOSIÇÃO - Sintero protocola requerimento administrativo e entra com ação para servidores contratados até 1991


Cumprindo mais uma etapa da luta pela transposição o Sintero protocolou na tarde desta quinta-feira (16/05) junto à Comissão Interinstitucional da Transposição um requerimento administrativo visando garantir os direitos dos servidores contratados de março de 1987 a dezembro de 1991, inclusive os aposentados e os pensionistas.

O requerimento juntamente com uma lista com os nomes de quase 6 mil servidores foi recebido pelo coordenador da transposição, representante do Ministério da Fazenda, Fábio Ferreira. Ele disse que o processo, que recebeu o número MP/SAMF 04093.001385/2013-14, será autuado e encaminhado ao Ministério do Planejamento para as providências.

Para garantir que esses servidores sejam enquadrados na folha da União com data retroativa à aprovação da Emenda Constitucional nº 60, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2009, o Sintero, através de sua assessoria jurídica, entrou com ação judicial na Justiça Federal.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, disse que essa etapa da luta já estava anunciada, e busca garantir os direitos a todos os servidores abrangidos pela EC 60, mas que ficaram de fora da lei do enquadramento, sancionada recentemente pela Presidência da República.

Para entrar com o requerimento administrativo e com a ação judicial, os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov buscaram embasamento legal na Constituição Federal, especificamente na Emenda Constitucional nº 60.

“Desde o início identificamos que a alteração feita na Constituição pela Emenda 60 dá a todos os servidores contratados até 1991 o direito de opção pela transposição para o quadro de servidores federais do ex-território. Qualquer decreto, portaria ou lei que tenha sido editada posteriormente não tem a força de suprimir direitos garantidos pela Constituição Federal”, disse o advogado Hélio Vieira.
Nos dois documentos os advogados destacaram o artigo 89 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz: “Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981...).

O artigo 36 da Lei Complementar nº 41/1981 diz que as despesas, até o dia 31 de dezembro de 1991, com os servidores serão de responsabilidade da União. Portanto, de acordo com os advogados, os servidores alcançados pelo artigo 36 da Lei Complementar n° 41 a que se refere a Emenda, são aqueles cujas despesas de pessoal foram custeadas pela própria União Federal, até o exercício de 1991.

Os advogados provaram, através de documentos, que é necessário reconhecer que os servidores civis e militares do Estado de Rondônia admitidos até 31.12.1991 são igualmente destinatários do direito à transposição para os quadros federais, já que, até o final do exercício de 1991, eram tecnicamente federais, pois suas remunerações eram custeadas pela União.

De acordo com Hélio Vieira e Zênia Cernov, o requerimento apresentado à comissão da transposição tem a finalidade de suprimir dúvida colocada na regulamentação da EC 60 como “pegadinha” mas que na verdade tenta tirar dos servidores o direito de reclamar o enquadramento e os salários a partir da data da EC 60. “A Emenda é clara quando veda pagamentos retroativos àquela data, ou seja, 11 de novembro de 2009, quando surgiu o direito, e não de datas posteriores, como tenta fazer crer a regulamentação”, disse o advogado Hélio Vieira.

A partir do protocolo do requerimento administrativo e da ação judicial, o Sintero e os advogados acompanharão cada passo, e manterão os servidores informados da tramitação.

Fonte: www.sintero.org.br

Trabalhadores em educação estaduais decidem entrar em greve a partir de terça-feira, dia 21/05


Reunidos em assembleias simultâneas realizadas em todas as Regionais na tarde desta quarta-feira (15/05), os trabalhadores em educação estaduais decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de terça-feira, dia 21 de maio.

A paralisação das atividades é um protesto da categoria contra o anúncio feito pelo governo do Estado de que não haverá reposição salarial neste ano, e contra a falta de resposta do Executivo estadual à pauta de reivindicações de 2013.

Desde o início do ano o Sintero vem tentando negociar com o governo o atendimento da pauta que contém, entre outras reivindicações, a reposição de perdas salariais, o cumprimento da lei do Plano de Carreira e a retomada do pagamento da Licença Prêmio em pecúnia, além da regulamentação da Lei estadual dos precatórios.

O Sintero também cobra do governo a regularização dos servidores que trabalham nos distritos da Ponta do Abunã, que eram do Estado do Acre, mas foram absorvidos por Rondônia com o fim do litígio na região.

Praticamente não houve negociação. No início do ano letivo de 2013 o Sintero tentou estabelecer um diálogo com o governo. Os integrantes da MENP – Mesa de Negociação Permanente, até receberam a direção do sindicato, mas apenas para ouvir as reivindicações e dizer que o governo não tem recursos.

O Sintero mostrou que é possível atender às principais reivindicações utilizando recursos dos 25% constitucionais destinados à educação. O governo pediu prazo até o dia 14/05 para analisar a situação.

Na tarde de terça-feira, dia 14, o secretário de Estado da Administração, Rui Vieira, representando a MENP, se reuniu com a direção do Sintero, oportunidade em que reiterou por escrito o posicionamento do governo acerca das reivindicações. Oficializou o anúncio feito anteriormente, de que não haverá reajuste salarial.

A resposta do governo foi apresentada aos trabalhadores em assembleias realizadas simultaneamente em todas as sedes das 11 Regionais e nas subregionais. Diante da falta de uma resposta consistente, os trabalhadores em educação estaduais, quase que por unanimidade, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de terça-feira, dia 21/05.

No início da tarde desta quarta-feira a secretária de Estado da Educação convidou a direção do Sintero para uma reunião de urgência. A expectativa era de que a secretária podesse ter uma proposta que atendesse pelo menos em parte as reivindicações. Mas isso não aconteceu  e a secretária queria apenas pedir para que não houvesse greve.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, disse que os trabalhadores em educação estaduais estão no limite da insatisfação e da revolta, visto que o governo não cumpriu todos os compromissos assumidos durante a greve do ano passado, o que tem causado prejuízos à categoria.

Com a aprovação da greve os trabalhadores iniciam nesta quinta-feira uma intensa mobilização em todo o Estado visando paralisar todo o sistema educacional estadual.

Fonte: www.sintero.org.br

Nota do Blog: Para um Governo que dizia não querer greve em seu mandato, a coisa não tá boa. O TJ já paralisou a semana passada.

sábado, 18 de maio de 2013

Escola Ana Carolina Dalla Costa

Srs. Pais ou Responsáveis,

A Direção da Escola Municipal Ana Carolina Dalla Costa comunica que segunda-feira, dia 20/05/2013, não haverá aula no período vespertino.

Motivo: Estudos com os professores sobre a Pré- Conferência Escolar.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Hoje, faz um mês...

Esses trinta dias se passaram, tão rapidamente, que parece que foi ontem, que recebi a ligação de minha Irmã Anice Ana, anunciando o falecimento de vovó Belé. Recebi aquela notícia com calma no coração. Calma porque como fazem os orientais, eu me preparei para recebê-la desde o dia em que sai de sua presença, em sua residência, por volta das 11h30 do dia 26 de março de 2013, na Rua Manoel Gonçalves (onde vivi os melhores momentos de minha vida ao seu lado e de vovô João Belé) em Upanema. Naquele dia fiquei de voltar lá, para poder vê-la pela última vez, mas não consegui. Não perguntem por que, mas não consegui voltar lá naquele dia. Sai de Upanema por volta das 19h com meu primo Cleber e levava comigo a certeza de que não mais a veria viva novamente. Trouxe comigo aquela voz quase sem sair dizendo "Deus te abencoe" quando eu pedia pra ela me abençoar. Está gravado em meu cérebro e coração o esforço que ela fazia pra me reconhecer quando titia Bolinha dizia: " Tá conhecendo mamãe? É Erivan." E ela prontamente, olhava pra mim e dizia: "Tô, é Erivan. Eu sei." Aquilo me deixava emocionado, porque ela já não conhecia quase ninguém. Fiquei três anos sem vê-la. Só falava com vovó Belé, de vez em quando ao telefone. Chegar em sua residência, encontrá-la viva e acima de tudo, me reconhecer, para mim foi mágico! 

São trinta dias, vovó Belé, sem sua presença aqui na Terra, mas temos a consciência tranquila de que o Senhor a conduziu para o Paraíso Divino. Onde a senhora está, temos a certeza de que está olhando por todos nós. Como sempre cuidou de sua família para que nada faltasse, estás pedindo aos anjos do senhor e a seu filho Jesus Cristo que intercedam a Deus por cada um dos seus. Nós aqui, também, estamos orando sempre a Deus, em nome de Jesus, para que a senhora possa descansar em paz. Descanse em paz vovó Belé.

Finalizo, convidando os amigos e conterrâneos upanemenses para participarem da Missa de Trigésimo Dia, domingo às 19h30, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Upanema - RN. A Família enlutada agradece.

domingo, 12 de maio de 2013

Vovó Belé, primeiro Dia das Mães sem a Senhora.

Depois de 38 anos de idade, estou vivendo um momento mui difícil: perdi minha querida vó mãe e pela primeira vez, comemoro o Dia das Mães sem sua presença.. Mas, mesmo assim, estou feliz. Feliz porque sou consciente de que Deus a conduziu para um lugar santo e ele está lá orando pelos seus. Jamais, te esquecerei Vovó Belé. A senhora será lembrada todos os dias de minha vida nos pequenos detalhes do dia a dia. Te amo muito Vovó Belé e Feliz Dia das Mães! 

Mãe, um pedaço do Céu

Leonardo Sullivan compôs essa música para expressar o amor por sua mãe. Hoje, quero com essa mesma música expressar o meu amor por D. Leonice, minha mãe, para Vovó Belé (In memoria), minha outra mãe. Oferecer de modo especial à Iran Sandra (minha esposa), mãe de Marcos William. A minhas irmãs Nadjane, Albenice, Valderice e Anice Ana; para todas as minhas tias Arnalda, Luzenilda (Bolinha), Lindalva, Lenilda (Musquita) e Luzineide; para minha sogra D. Maria Deomedes e minhas cunhadas Shirlei e Irani; todas as minhas amigas mães, para as mães que conheço e para todas aquelas que ainda não tive o prazer de conhecer.


Para mim sou grande
Mas pra ela pequenino
Sou adulto mas pra ela sou menino
Quando olha pra mim seus olhos brilham
Um amor feito de sonho
De alegria e de esperança
Se estou junto dela sou criança
O mundo é muito mais bonito
Sem pecado e sem perigo
E ninguém no mundo vai gostar de mim
Como ela gosta
Se eu estou errado ou certo não importa
Na alegria ou na tristeza ela está sempre comigo
Na hora do prazer me lembro dela
Mas na hora da tristeza e da saudade
É meu abrigo
Por mim ela não mede sacrifícios
Pode parecer difícil que alguém ame desse jeito
Acontece que ela é a minha mãe
E mãe é sempre assim
Mãe, palavra que Deus inventou
Um anjo que à Terra chegou
Voando nas asas do amor
Mãe, palavra mais doce que o mel
Talvez um pedaço do céu
Que Deus transformou em mulher
Se eu estou errado ou certo não importa
Na alegria ou na tristeza ela está sempre comigo
Na hora do prazer me lembro dela
Mas na hora da tristeza e da saudade
É meu abrigo
Por mim ela não mede sacrifícios
Pode parecer difícil que alguém ame desse jeito
Acontece que ela é a minha mãe
E mãe é sempre assim
Mãe, palavra que Deus inventou
Um anjo que à Terra chegou
Voando nas asas do amor
Mãe, palavra mais doce que o mel
Talvez um pedaço do céu
Que Deus transformou em mulher...
(Leonardo Sullivan)