Cumprindo mais uma etapa da luta pela transposição o Sintero protocolou na tarde desta quinta-feira (16/05) junto à Comissão Interinstitucional da Transposição um requerimento administrativo visando garantir os direitos dos servidores contratados de março de 1987 a dezembro de 1991, inclusive os aposentados e os pensionistas.
O requerimento juntamente com uma lista com os nomes de quase 6 mil servidores foi recebido pelo coordenador da transposição, representante do Ministério da Fazenda, Fábio Ferreira. Ele disse que o processo, que recebeu o número MP/SAMF 04093.001385/2013-14, será autuado e encaminhado ao Ministério do Planejamento para as providências.
Para garantir que esses servidores sejam enquadrados na folha da União com data retroativa à aprovação da Emenda Constitucional nº 60, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2009, o Sintero, através de sua assessoria jurídica, entrou com ação judicial na Justiça Federal.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, disse que essa etapa da luta já estava anunciada, e busca garantir os direitos a todos os servidores abrangidos pela EC 60, mas que ficaram de fora da lei do enquadramento, sancionada recentemente pela Presidência da República.
Para entrar com o requerimento administrativo e com a ação judicial, os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov buscaram embasamento legal na Constituição Federal, especificamente na Emenda Constitucional nº 60.
“Desde o início identificamos que a alteração feita na Constituição pela Emenda 60 dá a todos os servidores contratados até 1991 o direito de opção pela transposição para o quadro de servidores federais do ex-território. Qualquer decreto, portaria ou lei que tenha sido editada posteriormente não tem a força de suprimir direitos garantidos pela Constituição Federal”, disse o advogado Hélio Vieira.
Nos dois documentos os advogados destacaram o artigo 89 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz: “Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981...).
O artigo 36 da Lei Complementar nº 41/1981 diz que as despesas, até o dia 31 de dezembro de 1991, com os servidores serão de responsabilidade da União. Portanto, de acordo com os advogados, os servidores alcançados pelo artigo 36 da Lei Complementar n° 41 a que se refere a Emenda, são aqueles cujas despesas de pessoal foram custeadas pela própria União Federal, até o exercício de 1991.
Os advogados provaram, através de documentos, que é necessário reconhecer que os servidores civis e militares do Estado de Rondônia admitidos até 31.12.1991 são igualmente destinatários do direito à transposição para os quadros federais, já que, até o final do exercício de 1991, eram tecnicamente federais, pois suas remunerações eram custeadas pela União.
De acordo com Hélio Vieira e Zênia Cernov, o requerimento apresentado à comissão da transposição tem a finalidade de suprimir dúvida colocada na regulamentação da EC 60 como “pegadinha” mas que na verdade tenta tirar dos servidores o direito de reclamar o enquadramento e os salários a partir da data da EC 60. “A Emenda é clara quando veda pagamentos retroativos àquela data, ou seja, 11 de novembro de 2009, quando surgiu o direito, e não de datas posteriores, como tenta fazer crer a regulamentação”, disse o advogado Hélio Vieira.
A partir do protocolo do requerimento administrativo e da ação judicial, o Sintero e os advogados acompanharão cada passo, e manterão os servidores informados da tramitação.
Fonte: www.sintero.org.br
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