O Ministro do Tribunal
Superior Eleitoral, Dias Toffoli, acolhendo tese da coligação
“Governando Para Todos” (PP/PTB/PPS), suspendeu os efeitos da Resolução
TRE-RO n. 30/12, que proibia a veiculação de propaganda eleitoral móvel
em canteiros centrais.
A coligação alegou, basicamente, que os dispositivos que regulamenta a propaganda eleitoral para o pleito de 2012 permitem a realização de propaganda por meio de cavaletes, cartazes, placas e bonecos afixados ao longo de vias públicas e que a Resolução restringiria tal direito.
A Norma editada pelo TRE de Rondônia teve por objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, coibir abusos e evitar que a veiculação de propaganda móvel ao longo das vias públicas colocasse em risco a segurança e normalidade do trânsito de veículos e pedestres.
FONTE: www.tre-ro.jus.br
A coligação alegou, basicamente, que os dispositivos que regulamenta a propaganda eleitoral para o pleito de 2012 permitem a realização de propaganda por meio de cavaletes, cartazes, placas e bonecos afixados ao longo de vias públicas e que a Resolução restringiria tal direito.
A Norma editada pelo TRE de Rondônia teve por objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, coibir abusos e evitar que a veiculação de propaganda móvel ao longo das vias públicas colocasse em risco a segurança e normalidade do trânsito de veículos e pedestres.
FONTE: www.tre-ro.jus.br
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