O governo autorizou nesta
quarta-feira (8) a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários
receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 27
de agosto e 10 de setembro, de acordo com decreto publicado no "Diário Oficial
da União" desta quarta.
Não haverá desconto de Imposto de
Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º
só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.De
acordo com a Previdência Social, serão contemplados com a atencipação 25,6
milhões de benefícios em todo o Brasil.
O extrato mensal de pagamento estará
disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na
internet a partir do dia 27 de agosto.
A primeira parcela do abono, de 50%
do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões
nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício
mensal, diz o governo.
Exceções
Os
aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do
benefício, mas há exceções.
A Previdência explica que, para
aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro, o valor será
calculado proporcionalmente.
Para os segurados que estão em
auxílio-doença, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. "Por
exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º
terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto,
metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá
receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em
que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício",
explica o governo.
Quem não
recebe
Por lei,
não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário
do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal
vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela
autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: http://carvalhoaldo.blogspot.com.br
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