quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Registro de candidatura de Joaquim Rezende (PTB)

Abaixo citamos parte da sentença deferida pelo Juiz Eleitoral, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, no dia 24 de julho de 2012.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
CARTÓRIO ELEITORAL DA 33ª ZONA

SENTENÇA

Autos nº 7-52.2012.6.22.0033
Requerimento de Registro de Candidatura
Requerente: Joaquim Silveira de Rezende

Trata-se do pedido de registro de candidatura de Joaquim Silveira de Rezende, ao cargo de prefeito, vinculado ao DRAP n. 6-67.2012.6.22.0033, pelo (a) coligação NOVA BRASILANDIA CONSCIENTE no Município  de Nova Brasilandia D'Oeste-RO.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor

Publicado o edital, houve impugnação e réplica.

(...) Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, nos termos dos documentos e certidão colacionados aos autos.

De resto, no tocante a impugnação enviada, exsurge improcedente.

(...) Nada obstante, tendo em vista a natureza da matéria suscitada inelegibilidade, agora de ofício enfrentando a questão, afirma, este juizo, não ostentar, o impugnado, a causa legal impeditiva referida.

Assim é porque, conquanto de fato tenha tido, contra si, julgada procedente em 1º grau ação de improbidade administrativa (fl.40), foi o candidato absolvido da imputação em 2ª instância, mediante efeito extensivo conferido ao julgado na ocasiao, consoante depreende-se do acórdão residente Às fls. 275/279 dos autos, já com trânsito em julgado certificado.

Portanto, não subsiste a causa de ineligibilidade trazida pelo art. 1º I "e" da LC 64/90, tal como descrito na impugnação. Aliás, sequer havia, mesmo, sido condenado por qualquer crime, como ali sugerido.

Posto isto, julgo improcedente a impugnação e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOAQUIM SILVEIRA DE REZENDE,  para concorrer ao cargo de Prefeito com o número 14, e com a seguinte opção de nome JOAQUIM REZENDE.


Registre-se.Publique-se. Intime-se

Nova Brasilândia D'Oeste, 24 de julho de 2012.

Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos
Juiz Eleitoral
 
 

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